Caro utilizador,
Na sequência das alterações introduzidas ao Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT) pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, bem como as alterações à Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, passa a prever-se a obrigatoriedade da prática de atos processuais por via eletrónica, no âmbito do processo judicial tributário, pelas entidades públicas e, bem assim, a possibilidade de consulta eletrónica dos processos.
Atendendo ao elenco de peças processuais previstas no artigo 10.º-A da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, que inclui a instauração de processos com a remessa das petições iniciais que os contribuintes tenham apresentado junto do órgão de execução fiscal, mostrou-se necessário disponibilizar o presente portal dotando-o das funcionalidades que permitam uma total interação com os processos de matéria tributária na jurisdição administrativa e fiscal.
Assim, este portal disponibiliza às entidades públicas a que se refere a Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, a possibilidade de consulta de processos, de entrega de peças processuais e de gestão dos seus utilizadores. É , também, disponibilizado um manual de utilizador para apoio na sua utilização, aqui.
Saiba mais sobre a credenciação e acesso dos representantes das entidades públicas ao portal das entidades públicas no âmbito do processo judicial tributário, aqui.